SOCIAL CONSOLIDADO DA SOCIEDADE DENOMINADA “XXXXX LTDA”
CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FORO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Sociedade, que gira sob a denominação “XXXXX LTDA”, tem sua sede e foro na ENDEREÇO COMPLETO, podendo, por deliberação de seus sócios, representando a maioria do capital social, abrir e fechar filiais, ou outras dependências, inclusive fábrica própria, em todo território nacional.
CAPÍTULO II: OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto da sociedade será o de:
- Clínica e Assistência médica sem internação;
- Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
- Prestação de serviços médicos (serviços a serem executados em endereço diverso da sede da sociedade);
- Fornecimento de material médico, livros e outros equipamentos necessários ao desenvolvimento da profissão;
- Realização de estudos e pesquisas relativos à medicina;
- Promoção de aprimoramento profissional de profissionais, que integrem ou não os seus quadros, através da realização de cursos, seminários, congressos, visitas de estudos, debates, concursos e outros empreendimentos culturais.
CAPÍTULO III: DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de duração da sociedade é indeterminado e sua dissolução só se dará por vontade expressa dos sócios, nos termos do Capítulo XI deste Contrato.
CAPÍTULO IV: DO CAPITAL SOCIAL E DAS COTAS
CLÁUSULA QUARTA - O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas no valor nominal R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente do País, assim distribuídas entre os sócios:
Sócio |
N.º de Quotas |
Valor Total |
XXX |
1 |
R$ 1,00 |
YYY |
1 |
R$ 1,00 |
CLÁUSULA QUINTA: Na proporção das cotas que possuírem, terão os sócios preferência para a subscrição dos aumentos do capital social. Para este fim, deverão os sócios, dentro do prazo de 10 (dez) dias da ciência da proposta de aumento, exercer o seu direito de preferência.
CAPÍTULO V: RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade dos sócios é solidária e limitada à integralização do capital social; integralizado este, os sócios respondem apenas pelo valor de suas respectivas cotas.
CLÁUSULA OITAVA: Todos os sócios se obrigam a contratar Seguro de Responsabilidade Profissional, a fim de cobrir eventuais indenizações decorrentes do exercício da atividade profissional, cujo valor da indenização deverá cobrir integralmente eventuais condenações decorrentes do exercício da profissão.
ÍTULO VI: DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA NONA: O uso da denominação social e a administração da Sociedade caberá aos sócios XXXXXXXXXX e YYYYYYYYYY que representarão, conjunta ou separadamente, a Sociedade ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, e perante qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal. Na alienação de bens corpóreos ou incorpóreos bastará tão somente a assinatura de qualquer dos sócios administradores.
ÍTULO VII: DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA: A Sociedade se reunirá em Assembleia Geral, previamente convocada, sendo as deliberações dos sócios aprovadas, por maioria de votos, valendo cada cota parte do capital social um voto, obedecidas as demais regras dispostas nesta cláusula.
CAPÍTULO VIII: CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
CLÁUSULA TREZE: As quotas são indivisíveis e para a alienação, doação e transferência de quotas dos sócios, deve haver comunicação, prévia e por escrito, aos sócios administradores e a respectiva anuência expressa destes quanto à transação proposta.
CAPÍTULO IX: DO EXERCÍCIO SOCIAL E DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS
CLÁUSULA CATORZE: As atividades sociais iniciar-se-ão na data do registro do presente contrato na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e o exercício social será de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
CAPÍTULO X: DO FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA QUINZE: A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes.
CAPÍTULO XI: EXTINÇÃO DA SOCIEDADE E DESTINAÇÃO DO SEU PATRIMÔNIO
CLÁUSULA DEZESSEIS: A Sociedade se extinguirá nos casos previstos em lei ou por deliberação de Sócios que representem 2/3 do capital social.
CAPÍTULO XII: EXCLUSÃO DE SÓCIOS
CLÁUSULA DEZESSETE: É lícita a exclusão de Sócio por comprovada falta de colaboração, inatividade por período superior a doze meses, ou por falta grave ou violação a este Contrato.
CAPÍTULO XIII: DOS IMPASSES SOCIETÁRIOS
CLÁUSULA DEZOITO: CALL OPTION - No caso de impasse societário com relação a assuntos estratégicos, financeiros ou administrativos da empresa, os sócios poderão deliberar, por meio de maioria simples do capital social, que o sócio dissidente venda sua participação societária de volta para quem lhe cedeu.
CAPÍTULO XIV: DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DEZENOVE: Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este CONTRATO será definitivamente resolvida por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996 e suas alterações.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
Rio de Janeiro - RJ, 17/09/2024.